Lei proíbe redes de supermercados de Manaus de distribuir sacolas plásticas a partir desta quinta-feira (20)


De acordo com a Lei nº 2.799 de 13 de outubro de 2021, está permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis

Estabelecimentos comerciais de Manaus que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada, estão proibidos, a partir desta quinta-feira (20/10), de vender ou distribuir gratuitamente sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares. A regra não se aplica a pequenos e médios estabelecimentos que poderão continuar distribuindo as sacolas plásticas para os clientes.
De acordo com a Lei nº 2.799 de 13 de outubro de 2021, está permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis.
A Associação Amazonense de Supermercados (AMASE), por meio de nota, disse que a medida foi tomada para coibir prejuízos ao meio ambiente, com o descarte de sacolas que levaria até 100 anos ou mais para se decompor. Apesar disso, a AMASE disse que a Lei não proíbe a comercialização das sacolas biodegradáveis. “Nós da AMASE, entendemos que a utilização das sacolas biodegradáveis, são a melhor opção, pois dá ao consumidor a oportunidade de levar suas mercadorias de forma tranquila e com a garantia que estará ajudando o meio ambiente. Sendo assim a comercialização das sacolas biodegradável é permitida por Lei e fica a critério do estabelecimento cobrar a mesma ou não”, informou.

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