Justiça nega pedido de revisão criminal do ex-prefeito Adail Pinheiro, de Coari

 

Pedido foi avaliado durante Sessão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizada nesta quarta-feira (8).

A Justiça negou o pedido de revisão criminal do processo do ex-prefeito Adail Pinheiro, do município de Coari, na manhã desta quarta-feira (8). A defesa de Adail pedia uma reavaliação do julgamento dos crimes sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, pelos quais ele foi condenado a 11 anos de prisão.

A avaliação foi feita durante a Sessão das Câmaras Reunidas no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de forma virtual.

Durante a sessão, o relator do caso, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, votou contra o pedido de reavaliação, considerando a solicitação improcedente. Ele afirmou que os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito, sobre haver imparcialidade no julgamento por conta da condenação do juiz Rafael Romano por estuprar a neta, não se aplicam ao caso.

O pedido de revisão chegou na pauta do TJAM no dia 12 de agosto. O documento pedia a suspeição e anulação da decisão do desembargador Rafael Romano e todos os autos julgados por ele contra o ex-prefeito.

Condenado em 2014, Adail Pinheiro foi acusado de favorecimento à prostituição e improbidade administrativa, resultado de uma denúncia feita em 2009 pelo Ministério Público e investigação da Polícia Federal.

Em 2016, o ex-prefeito recebeu um indulto de Natal e teve a extinção da pena, pois, segundo o Tribunal de Justiça, com base no parecer do Ministério Público do Amazonas, ele se enquadrava nos requisitos de perdão presidencial. Dias depois o Tribunal suspendeu o benefício concedido a Adail Pinheiro.

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