Justiça nega pedido de revisão criminal do ex-prefeito Adail Pinheiro, de Coari
Pedido foi avaliado durante Sessão das Câmaras
Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizada nesta quarta-feira (8).
A
Justiça negou o pedido de revisão criminal do
processo do ex-prefeito Adail Pinheiro, do município de Coari, na manhã desta
quarta-feira (8). A defesa de Adail pedia uma reavaliação do julgamento dos
crimes sobre exploração sexual de crianças e adolescentes,
pelos quais ele foi condenado a 11 anos de prisão.
A
avaliação foi feita durante a Sessão das Câmaras Reunidas no Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM) de forma virtual.
Durante
a sessão, o relator do caso, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho,
votou contra o pedido de reavaliação, considerando a solicitação improcedente.
Ele afirmou que os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito, sobre
haver imparcialidade no julgamento por conta da condenação do juiz Rafael
Romano por estuprar a neta, não se aplicam ao caso.
O
pedido de revisão chegou na pauta do TJAM no dia 12 de agosto. O documento
pedia a suspeição e anulação da decisão do desembargador Rafael Romano e todos
os autos julgados por ele contra o ex-prefeito.
Condenado
em 2014, Adail
Pinheiro foi acusado de favorecimento à prostituição e improbidade
administrativa, resultado de uma denúncia feita em 2009 pelo Ministério Público
e investigação da Polícia Federal.
Em
2016, o ex-prefeito recebeu um indulto de Natal e teve a extinção da pena,
pois, segundo o Tribunal de Justiça, com base no parecer do Ministério Público
do Amazonas, ele se enquadrava nos requisitos de perdão presidencial. Dias
depois o Tribunal suspendeu o benefício concedido a Adail Pinheiro.
Comente aqui