Justiça determina retirada de flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu
MANAUS – O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto,
em exercício na Vara Especializada em Meio Ambiente, determinou que os
flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, sejam retirados
da água dentro de 30 dias.
A medida visa que os flutuantes sejam
submetidos ao licenciamento ambiental.
Ao acatar pedido liminar de Ação Civil
Pública, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o magistrado também
determinou que a prefeitura promova a retirada e a adequação e padronização
ambiental, disciplinando, dentro de 30 dias, “a construção e/ou
instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade (em toda a margem esquerda
do Rio Negro, bem como às margens do Tarumã-Açu), em interação com outros
órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)”.
A decisão foi publicada no último dia 16.
No dia 4 de agosto, o deputado Serafim Corrêa
(PSB), em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), alertou que
flutuantes instalados na orla do Tarumã, Zona Oeste, estão “degradando” e
“poluindo” o local. À época, o parlamentar solicitou à Capitania dos Portos e
ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) uma fiscalização na
área.
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