FGTS vai distribuir R$ 8,12 bilhões de lucro a trabalhadores

Conselho Curador do FGTS definiu, nesta
terça-feira, que o fundo vai distribuir 96% do lucro de 2020
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou,
nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,12 bilhões às contas de
trabalhadores. O valor é referente a 96% do lucro do FGTS no ano passado,
que foi de R$ 8,5 bilhões. Desde 2017 o lucro é distribuído aos
trabalhadores.
O montante será depositado nas contas até o
dia 31 deste mês, como aconteceu nos anos anteriores. Só recebe o lucro de
2020 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.
Segundo o Ministério da Economia, a distribuição
alcançará cerca de 191,2 milhões de contas.
Em nota, a Caixa reforça que o recebimento de
parte dos lucros não muda as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques
só podem ser feitos mediante condições específicas, como compra da casa própria
ou na aposentadoria. “O FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado
na Caixa e é usado em programas de habitação.”
Os lucros do Fundo de Garantia resultam
dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e
crédito da casa própria.
O lucro de R$
8,5 bilhões em 2020 representa uma queda de 25% na comparação com os R$ 11,32
bilhões de 2019. O ministério da economia explicou que a queda no lucro se deu
em virtude da pandemia, que provocou o aumento do desemprego.
Saiba mais sobre o lucro do FGTS
Quem tem direito?
Recebe o lucro
do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de
dezembro de 2020.
Qual o valor que tem direito?
Para saber
quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31
de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$
18,63 a cada R$ 1.000 de
saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.
Quem pode sacar?
De acordo com a
Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:
Na demissão sem justa causa;
No fim de contrato por prazo
determinado;
Na rescisão do contrato por extinção
total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de
quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do
empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do
contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa
recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o
trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da
conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente
e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que
tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de
portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por
prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada
tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente
for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente
estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente
estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3
anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada),
com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser
efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de
depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria,
liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso
ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no
âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo
devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários
de consórcio.
Qual o rendimento e quais as regras da
distribuição do lucro?
O FGTS, por lei,
tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização
monetária mensal (com base na Taxa Referencial).
Desde 2017, os
trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos
juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e
crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia
31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de
agosto do ano seguinte.
Em 2017 e 2018,
a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da
inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
Até 2018, o
percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro
líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para
100%, entretanto o presidente Jair
Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite
percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do
FGTS.
O rendimento
referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o
trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que
ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.
Como saber o saldo do FGTS?
Como já
informado, o valor de parte do lucro que será destinado para cada trabalhador
só poderá ser consultado após a definição do Conselho ainda nesta terça.
Assim como para
o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS
e presencialmente, nas agências da Caixa.
(Com informações de Estadão
Conteúdo e Cleber Souza, do CNN Brasil Business, em São Paulo)
Foto: Amanda Perobelli - 29.mar.2019/Reuters
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