Acusados de associação ao tráfico, Irmãos Souza são inocentados após 12 anos

Após 12 anos em curso, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas inocentou, por ausência de provas, os irmãos Fausto Souza e Carlos Souza da prática do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06. Conforme os autos, nem o Inquérito Policial e nem o Ministério Público Estadual trouxeram provas necessárias para a condenação dos réus, que inclui ainda os nomes de Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira.

A decisão foi de forma unânime e aconteceu nesta segunda-feira (26), de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, na Apelação Criminal n.º 0250255-75.2009.8.04.0001, que teve como origem Ação Penal na qual o órgão ministerial ofereceu denúncia contra os réus, exclusivamente, à prática de crime de associação para o tráfico. 

Após a sustentação oral das defesas dos acusados, o relator rejeitou todas as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, votou pela reforma da decisão da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para absolver os denunciados da acusação pelo crime do artigo 35 da Lei Antidrogas, oferecido na denúncia, por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), e julgando prejudicado o recurso ministerial.

A denúncia foi ajuizada em 1.º Grau em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa” ou “Caso Wallace”, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial.

Neste processo do 2.º Grau, segundo o relator, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico; e a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta, por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.

O desembargador Mauro Bessa afirmou que a sentença condenatória, na parte em que se mostra mais relevante, fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas.

“Os elementos de prova não se mostram suficientes para formular uma convicção condenatória, pois persiste a necessidade de que a narrativa acusatória esteja em consonância com os elementos probatórios judicializados nos autos, o que inexiste no presente caso”, afirmou o relator em seu voto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e da própria câmara.

Família comemora

Nas redes sociais, o ex-deputado federal Carlos Souza gravou um vídeo para falar sobre a decisão do TJAM e lembrou que o feito veio um dia antes da morte de Wallace Souza, o terceiro irmão envolvido no caso, fazer 11 anos.

“A mensagem que eu quero passar para vocês é, acima de tudo, um agradecimento (…) acima de tudo, um agradecimento ao pai celestial, nosso Deus que nos deu esse presente na data de hoje, onde nós fomos inocentados por unanimidade pelo TJAM. E, por coincidência, como é coisa de Deus, amanhã é aniversário de morte do nosso irmão Wallace Souza. Depois de 12 anos de sofrimento, 12 anos de injúria e difamação, 12 anos onde perdemos gente querida como meu irmão, onde fiquei com uma depressão profunda (…) Um sofrimento muito intenso, mas a resposta está aí… Milhares de pessoas nos parabenizando por essa vitória que não é só nossa, é do nosso irmão que partiu e de quem sempre acreditou na gente”, falou Carlos em vídeo publicado no Facebook.

O filho de Wallace, Willace Souza, usou o Instagram para comentar a decisão do TJAM.

“A justiça de Deus chegou. Carlos Souza e Fausto Souza são inocentados por total insuficiência de provas! Deus trouxe a inocência de vocês meus tios. O choro durou uma noite e alegria veio pela manhã”, escreveu Willace.


Fonte: Realtime1


Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.