Governador anuncia mudanças no decreto de combate à pandemia de Covid-19

Lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h e supermercados das 6h às 22h
Shoppings centers terão horários diferenciados durante a semana e aos domingos

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), anunciou hoje (16) durante live nas redes sociais do governo, novos ajustes no decreto que restringe a circulação de pessoas em todo o Estado, em função da pandemia de Covid-19. As novas diretrizes terão validade de 15 dias a partir da próxima segunda-feira (19).

Veja como vai ficar:

  • Restrição de circulação – A restrição permanece da 0h às 6h.
  • Comércio – Permitido o funcionamento dos supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.
  • Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.
  • O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
  • As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.
  • Serviços – Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h; Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos
  • Shopping centers – Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado.
  • Aos domingos, das 11h às 17h.
  • Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamento.
  • Instituições de ensino – Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas.
  • Salões de beleza, barbearias e similares – Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; Ocupação máxima de 50%.
  • Academias e esporte de todas as modalidades – Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
  • Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas; Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h; Ocupação máxima de 50% da capacidade. Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.
  • Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público.
  • Feiras e mercados públicos – As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h

Demais atividades – Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.

Fonte: Portal Único

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