Confira o que muda nas medidas de restrição anunciadas hoje

 

Confira o que muda nas medidas de restrição anunciadas hoje




Confira o que mudou:

COMÉRCIO

  • Permitido funcionamento das lojas em geral de 09h as 15h. De segunda a sábado.

SUPERMERCADO

  • Mantém horário de funcionamento, de 6h às 19h, mas agora estará autorizada a venda de todos os departamentos.
  • A medida vale para supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias.

SHOPPING

  • Funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sábado.
  • Praça da alimentação permitida, com funcionamento de estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE.
  • Capacidade de 50% público e estacionamento de 70%.

UNIDADES DE ENSINO

  • Permitida parte administrativa, de segunda a sexta, com 50% da capacidade e por agendamento

BARES E RESTAURANTES

  • Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes podem funcionar das 6h das 16h, de segunda a sábado, com capacidade de 50%.
  • Delivery continua até 22h e drive thru até 18h.

DEMAIS ATIVIDADES

  • Restrição de circulação das 19h as 06h.
  • Marinas permitidas para manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
  • Em todos os estabelecimntos, a lotação máxima deverá ser de 50%.

CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Permite obras de manutenção e reforma em residências

A restrição de circulação de pessoas está mantida, de 19h as 6h.

Assim que o decreto for publicado, este post será atualizado e você poderá conferir aqui.

“Esses ajustes podemos alterar a qualquer momento, conforme os dados epidemiológicos”, destacou o governador. “Não vá ao comércio passear, não vá ao shopping passear. É importante que a população siga as medidas de distanciamento para mantermos o mínimo de atividade econômica em funcionamento. Não estamos vivendo em tempos normais, mas em uma pandemia e no estado onde circula uma nova variante com grande poder de infecção”, afirmou.

Outras medidas

As medidas que não foram citadas pelo governador permanecem inalteradas, conforme os decretos Nº 43.376 e nº43.377.

Os ajustes foram discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com a participação de representantes dos demais poderes e de órgãos de fiscalização e controle, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.