Por determinação da justiça, prefeito de Itacoatiara é afastado do cargo

Por determinação da justiça, prefeito de Itacoatiara é afastado do cargo
A medida cautelar foi concebida em caráter limitar hoje, 08, pelo o magistrado Saulo Goes Pinto.


O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira, será afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, de acordo com decisão do juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, publicada na manhã desta segunda-feira (8).
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) por supostos atos de improbidade administrativa, com pedido cautelar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Segundo o órgão ministerial, o prefeito não tem cumprido ordens judiciais “inclusive decisões oriundas do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem qualquer justificativa, não se importando com as consequências de sua omissão”.
Ainda para o MP-AM, o chefe do executivo municipal em Itacoatiara não deu importância para aplicação de multas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. “No mesmo sentido, após a decisão liminar que suspendeu o certame licitatório, o prefeito de Itacoatiara realizou seis aditivos contratuais, totalizando segundo a visão do Ministério Público Estadual, os atos narrados na petição inicial, bem como pelo acervo probatório, demonstram que o gestor público, Prefeito da comarca de Itacoatiara, está atentando contra a dignidade da justiça. Ou seja, descumpre reiteradamente decisões judiciais”
“Por simples análise processual foi possível identificar que, além do descumprimento de decisão de segundo grau que determinou a contratação da empresa vencedora da licitação em estudo, ocorrem reiterados descumprimentos a ordens judiciais nesta comarca. Por exemplo, determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs que, apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras”, escreveu o juiz.

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