Durante pandemia, 250 estabelecimentos no AM foram autuados por comercializar embalagens de álcool irregulares, aponta Ipem

Durante pandemia, 250 estabelecimentos no AM foram autuados por comercializar embalagens de álcool irregulares, aponta Ipem

Multas podem chegar a R$ 850 mil, dependendo do porte da empresa, tipo de irregularidade e grau de reincidência da empresa.

Foto: Alexandre Vieira/Ipem-AM

Durante o período de pandemia no Amazonas, o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) percorreu 250 estabelecimentos comerciais e retirou de circulação 142 produtos que não atendiam às normas de segurança. Os itens incluem máscaras de proteção semifaciais e embalagens de álcool líquido ou em gel.
As empresas autuadas têm um prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao Ipem-AM, e as multas podem chegar a R$ 850 mil, dependendo do porte da empresa, tipo de irregularidade e grau de reincidência da empresa.
De acordo com o instituto, os produtos são regulamentados, mas, para serem comercializados no Brasil, precisam da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - o que não era o caso dos itens retirados de circulação.
“A embalagem que faz o acondicionamento do álcool em gel deve ser certificada pelo Inmetro. O que o Inmetro fez foi flexibilizar essa certificação nesse período de pandemia, trocou as auditorias físicas por auditorias remotas, mas a obrigatoriedade da certificação, ela está valendo, e também a quantidade do álcool que está informada na embalagem”, disse o presidente do órgão, Márcio André.
Também em relação às máscaras, segundo o Ipem-AM, é preciso verificar se na embalagem aparece a marca do Inmetro. “Caso a máscara seja de TNT ou de tecido, elas devem atender às especificações de segurança, que são de serem confeccionadas com duas camadas de tecido”, apontou.

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