Liminar suspende pagamento de mensalidade a escolas particulares de Manaus

Juiz considerou que as escolas particulares não têm mesmo gasto de quando as aulas estão no período normal. Após a crise do coronavírus, a dívida deve ser parcelada
Por decisão judicial, escolas particulares de Manaus estão impedidas de cobrar 20% de cada mensalidade. A ordem é do juiz Victor Liuzzi Gomes para o período de crise do coronavírus (covid-19).
Após a pandemia, o valor da mensalidade “deverá ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais”.
Conforme o juiz, o valor de cada parcela será somado à mensalidade normal após a volta às aulas. “[…] Nada mais justo que, no período da suspensão das atividades presenciais, seja postergado o pagamento do percentual de 20% das mensalidades escolares […]”.
Gomes ressaltou, no entanto, não se tratar de isenção do pagamento. Mas, apenas um adiamento porque os serviços não estão sendo prestados na íntegra.
“Conclusivamente, com amparo dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, visando manter o equilíbrio contratual durante toda sua vigência, deve ocorrer uma redução momentânea das mensalidades, para pagamento parcelado após o retorno das aulas presenciais, e não um desconto propriamente dito”.
De acordo com o magistrado da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a decisão vale enquanto não houver aula presencial. Por decreto do Governo do Amazonas, as aulas estão suspensas até o fim deste mês.
A ação pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Desequilíbrio na relação
O objetivo da ação conjunta era a redução das mensalidades pela impossibilidade das escolas de prestar o serviço contratado.
Entendeu o juiz, portanto, que ocorreu um desequilíbrio econômico-financeiro na relação escola-cliente.
Enquanto as escolas, sem aula presencial, reduziram seus gastos com água, luz, alimentação e outros, pais de alunos foram afetados financeiramente.
O fato de as escolas oferecerem aulas virtuais não significa que tenham os mesmos custos do período normal.

Acordo frustrado
Outro fato levado em conta por Gomes foi que audiências públicas não deram em acordo com o sindicato das escolas (Sinepe).
Nem mesmo uma proposta de TAC (termo de ajustamento de conduta) foi aceitado.
De acordo com a ação, as escolas se mostraram resistentes a qualquer tipo de redução do valor da mensalidade.

Fonte: BNC
Foto: Divulgação/ALE-AM

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.