PL de Roberto e Mayara propõe pagamento de fatura em atraso no cartão


Tramita na Assembleia legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei (PL), n. 60/2020, que trata sobre a quitação de faturas em atraso, no ato da interrupção dos serviços essenciais. A autoria da propositura é do deputado Roberto Cidade (PV) e Dra. Mayara Pinheiro (PP).
De acordo com o projeto, as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, deverão oferecer ao consumidor inadimplente, a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito, das faturas em atraso.
Ainda segundo o PL, fica a critério das concessionárias oferecer o parcelamento das faturas em cartão de crédito.
Para o deputado Roberto Cidade, dessa forma o cidadão terá a chance de conseguir pagar a fatura e evitar o corte.
“Com esse projeto sendo aprovado, o cidadão terá a oportunidade de quitar sua fatura e assim evitar o corte e consequentemente transtornos para sua família, sem contar com os prejuízos como estrago de alimentos que precisam de refrigeração, por exemplo”, citou.
"Com esse projeto, nós possibilitamos ao cidadão uma outra oportunidade de quitar as dívidas, e dessa forma evitar situações constrangedoras com o corte", reforçou Mayara Pinheiro.
O pai de família e morador do bairro Alvorada II, Dirley da Silva, passou por uma situação complicado ao ter o fornecimento de água e energia interrompido. Segundo ele, ao ficar desempregado não conseguiu pagar as contas em dia.
“Eu fiquei desempregado e as contas acumularam, não tinha como negociar e eu tive que ficar sem energia e água e estava com uma criança recém nascida. É muito triste, porque ninguém quer ficar devendo”, disse.
Segundo o PL, as concessionárias de água e energia deverão ainda comunicar aos consumidores com antecedência de 48 horas, sobre a data marcada para o ato de interrupção dos serviços essenciais por falta de pagamento.
O projeto de Lei apresentado pelos deputados está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Aleam, aguardando parecer do relator.
Foto: Evandro Seixas

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