Decreto estabelece regras para concessão de crédito fiscal durante a Expoagro


Decreto estabelece regras para concessão de crédito fiscal durante a Expoagro
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 de setembro de 2019, o decreto que estabelece os critérios da concessão de crédito de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos realizadas durante a 41ª Feira de Exposição Agropecuária (Expoagro).
Pela proposta, o crédito fiscal presumido - de valor igual ao ICMS devido nas operações relativas às vendas - será aplicado na comercialização de itens específicos, como: tratores, máquinas e equipamentos de agroindústria; grupos geradores e transformadores de energia; sistemas de irrigação; aeradores; câmeras frigoríficas, freezer, balcões e expositores de alimentos; moto bombas; veículos utilitários, motocicletas e quadriciclos; botes de alumínio, motores marítimos e aquáticos; implementos e insumos agrícolas.
“Ao vender, ele vai destacar o valor do imposto na nota fiscal, identificar esse valor. Então, ele vai ter direito a um crédito igual ao valor que está destacado. É preciso que o consumidor conheça seu direito, conheça as condições e cobre o abatimento no valor final da mercadoria”, esclareceu Aurélio Leite, chefe de departamento de Tributação da Sefaz-AM.
Para usufruir do benefício fiscal, o expositor da 41ª Expoagro deve atender às seguintes condições: estar em situação regular junto ao Fisco Estadual, conforme definido pela legislação do ICMS; requerer à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autorização para participar da Feira (contendo nome do evento, data, horário, local e relação de participantes); além de fazer constar expressamente no documento fiscal a operação de venda realizada.
Fica limitada a compra de uma unidade, de cada produto, para pessoas físicas, e mais de uma unidade quando o adquirente for: produtor primário pessoa física, produtor agropecuário inscrito no CNPJ e no CCA, cooperativas e associações de produtores e extrativistas, fundações públicas e instituições públicas de pesquisa ligadas à atividade rural.
Incentivo - O decreto foi assinado pelo governador Wilson Lima durante a abertura da III Feira de Agronegócios da Nilton Lins, na semana passada. Na ocasião, o governador destacou a importância da iniciativa. “Isso é uma oportunidade para incentivar o comércio e possibilitar que o produtor tenha acesso ao produto de forma mais barata. E esse é o compromisso das empresas também, de facilitar o acesso a esse pequeno produtor”, declarou o governador.
“Esse benefício concedido pelo Governo do Amazonas durante a Expoagro é mais um compromisso do Plano Safra para alavancar uma nova matriz econômica e interiorizar o desenvolvimento do Estado”, afirmou o secretário da Sepror, Petrucio Magalhães Júnior. A 41ª Feira de Exposição Agropecuária (Expoagro) está marcada para acontecer entre os dias 3 e 6 de outubro, na Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras.
FOTOS: Diego Peres / Secom

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